de 6 de Dezembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau, tomando como contrapartida o saldo de contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 4750000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 11, alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Habitação e urbanização - Urbanização», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973.
Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.