Deliberação (extracto) 484/2005 - AP, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 43/2005, Apêndice 30/2005, Série II de 2005-03-02.
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Data:
2005-03-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Deliberação (extracto) n.º 484/2005 - AP. - Por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 5 de Janeiro de 2005, por subdelegação:
Maria do Rosário Cambournac Costa Guerreira Fernandes, médica de medicina escolar no Centro de Saúde de Alcântara - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção da Lei 117/99, de 11 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
24 de Janeiro de 2005. - A Coordenadora, Sílvia Graça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2286333.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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