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Decreto Regulamentar Regional 16/89/A, de 9 de Maio

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Sumário

EXTINGUE O GABINETE DO PROJECTO DE MELHORAMENTO DA PRODUÇÃO LEITEIRA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 15/87/A, DE 19/5. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO E PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 890222.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 16/89/A
Com a entrada em vigor da nova Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 5/89/A, de 21 de Fevereiro, as atribuições e competências do Gabinete do Projecto de Melhoramento da Produção Leiteira foram cometidas à Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário, pelo que, no plano orgânico, se impõe agora a sua extinção.

Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto Regulamentar Regional 15/87/A, de 19 de Maio.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir de 22 de Fevereiro de 1989.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 15 de Março de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Abril de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-19 - Decreto Regulamentar Regional 15/87/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Cria, na dependência directa do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o Gabinete Executivo do Projecto de Melhoramento da Produção Leiteira (PMPL).

  • Tem documento Em vigor 1989-02-21 - Decreto Regulamentar Regional 5/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Publica em anexo o quadro da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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