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Portaria 35/75, de 20 de Janeiro

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Sumário

Determina que os titulares de cartas de condução emitidas na Guiné anteriormente a 10 de Setembro de 1974 poderão trocá-las, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Código da Estrada, estando, para esse efeito, isentos do pagamento da taxa referida na tabela anexa à Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho.

Texto do documento

Portaria 35/75

de 20 de Janeiro

Considerando que o recente reconhecimento da independência da República da Guiné-Bissau gera problemas no que respeita à autenticidade das cartas de condução obtidas antes de 10 de Setembro de 1974 por portugueses até então aí residentes, na sua maioria em cumprimento do serviço militar obrigatório;

Considerando que não seria justo o pagamento da taxa prevista na alínea b) do n.º 3) do capítulo III da tabela anexa à Portaria 399/73, de 7 de Junho, necessário para promover a troca de cartas de condução, justifica-se a sua suspensão pelo prazo de um ano, no que respeita aos cidadãos portugueses portadores de cartas emitidas na antiga província ultramarina da Guiné.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954, o seguinte:

1.º Os titulares de cartas de condução emitidas na Guiné anteriormente a 10 de Setembro de 1974 poderão trocá-las, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Código da Estrada, estando, para esse efeito, isentos do pagamento da taxa referida na tabela anexa à Portaria 399/73, de 7 de Junho.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor, operando os seus efeitos durante o prazo de um ano.

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 9 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/20/plain-228627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-12-22 - Decreto 39987 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Aprova o Regulamento do Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-07 - Portaria 399/73 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Aprova a tabela das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação, publicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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