Despacho 4519/2005, de 1 de Março
-
Corpo emitente:
Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Enfermagem da Guarda
-
Fonte: Diário da República n.º 42/2005, Série II de 2005-03-01.
-
Data:
2005-03-01
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho 4519/2005 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Fevereiro de 2004 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, é autorizada a acumulação de funções de dezoito horas semanais, nos termos dos Decretos-Leis 185/81, de 1 de Julho, 413/93, de 23 de Dezembro, 166/92, de 5 de Agosto e 411/98, de 10 de Outubro, para colaboração nas actividades teórico-práticas de apoio à acção educativa, orientação e avaliação de alunos da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, do Instituto Politécnico da Guarda, aos seguintes enfermeiros do Hospital de Sousa Martins:
César Carlos Pereira - no período de 15 de Novembro a 11 de Fevereiro de 2005.
António Manuel Almeida Abrantes - no período de 29 de Novembro a 11 de Fevereiro de 2005.
15 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Abílio Madeira Figueiredo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2286261.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
1992-08-05 -
Decreto-Lei
166/92 -
Ministério da Saúde
Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.
-
1993-12-23 -
Decreto-Lei
413/93 -
Presidência do Conselho de Ministros
REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)
-
1998-12-30 -
Decreto-Lei
411/98 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2286261/despacho-4519-2005-de-1-de-marco