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Despacho 4516/2005, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho 4516/2005 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 9 de Fevereiro de 2005, sob proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco, e no uso da delegação de competências que me foi conferida ao abrigo do despacho 20 729/2004, de 8 de Outubro, aprovo as alterações ao plano de estudos do curso de Tradução e Assessoria de Direcção da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho, cuja designação foi alterada pela Portaria 842/2004, de 16 de Julho.

Artigo 1.º

O anexo à Portaria 728/2002, de 27 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente despacho.

Artigo 2.º

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pelo presente despacho são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico e homologadas pelo presidente.

Artigo 3.º

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

15 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

ANEXO

(Portaria 728/2002, de 27 de Junho - alteração)

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Educação

Curso de Tradução e Assessoria de Direcção

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Portaria 466-G/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áreas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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