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Despacho (extracto) 4472/2005, de 1 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4472/2005 (2.ª série). - Por despacho do director-geral do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo de 10 de Fevereiro de 2005:

Élia Maria Mofreita Correia, técnica profissional especialista principal, da carreira técnica profissional de arquivo, do quadro de pessoal do Arquivo Distrital de Bragança - autorizado o exercício de funções correspondentes às da carreira de técnico superior de arquivo, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 400, da escala salarial da referida carreira, com efeitos à data da presente publicação, tendo em vista a reclassificação profissional na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior de arquivo, em lugar vago no quadro de pessoal do Arquivo Distrital de Bragança, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 479/99, de 19 de Novembro.

14 de Fevereiro de 2005. - O Subdirector, José Maria Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-09 - Decreto-Lei 479/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 280/89, de 23 de Agosto, que aprovou os Estatutos do Instituto Nacional de Estatística. Nos termos estatutários os funcionários do Estado, de Institutos públicos e de autarquias locais, bem como os trabalhadores de empresas públicas podem ser chamados a desempenhar funções no INE, em regime de requisição ou de comissão de serviço, com garantia do seu lugar de origem e dos direitos nele adquiridos, urge assim salvaguardar essas garantias através da opção para efeitos d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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