Despacho 4464/2005 (2.ª série). - Subdelegação de poderes na coordenadora subsectorial do ensino superior. - Ao abrigo do disposto sobre a matéria de delegação de competências nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2001, de 7 de Abril, e no uso das competências que me foram delegadas pelas Ministras da Educação e da Ciência, Inovação e Ensino Superior, pelo despacho conjunto 37/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005, determino o seguinte:
1 - Subdelego na coordenadora subsectorial do ensino superior Maria Marta Veloso Ramalho da Silva, nomeada pelo despacho 3851/2004 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Aprovar alterações aos pedidos de financiamento que consubstanciem uma reprogramação física, uma reprogramação financeira, temporal ou inter-rubricas, que não implique aumento de financiamento, ou uma reprogramação financeira com diminuição do financiamento face ao aprovado anteriormente. Para os três casos, subdelego a competência para a emissão e assinatura dos respectivos termos de aceitação;
b) Estabelecer as relações horizontais ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
c) Afectar os recursos humanos disponíveis dentro da estrutura de apoio técnico subsectorial respectiva;
d) Adoptar o horário de trabalho mais adequado;
e) Autorizar férias e justificar ou injustificar as faltas;
f) Autorizar as deslocações de pessoal, em território continental, quando incumbido de missões de representação, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as suas funções;
g) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional, que não tenham implicações financeiras.
2 - Relativamente aos actos praticados no âmbito das alíneas a), e), f) e g) desta subdelegação de competências, deve ser feito um reporte à gestão do programa sempre que haja alterações.
3 - Todas e quaisquer autorizações que impliquem despesa orçamental ficam condicionadas à autorização do gestor e do responsável pela gestão do orçamento que suporta a respectiva despesa.
4 - Os poderes conferidos por este instrumento não abrangem a faculdade de subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho.
5 - Consideram-se ratificados os actos praticados desde 1 de Janeiro de 2005, no âmbito definido nos números anteriores, pela coordenadora subsectorial do ensino superior.
2 de Fevereiro de 2005. - O Gestor, José Carlos Rodrigues da Costa.