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Aviso 2082/2005, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 2082/2005 (2.ª série). - Avisam-se todos os funcionários deste Agrupamento de que se encontra afixada a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2004, organizada conforme estabelece o artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Da organização da lista cabe reclamação para o dirigente máximo dos serviços no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso.

1 de Fevereiro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Paula Cristina Barros Teixeira Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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