Portaria 392/74, de 29 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Departamento de Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 150/1974, Série I de 1974-06-29.
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Data:
1974-06-29
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Introduz alterações na redacção da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, que estabelece normas sobre o funcionamento das escolas da Armada.
Portaria 392/74
de 29 de Junho
Ao abrigo do artigo 21.º da
Lei 3/74, de 14 de Maio:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º O n.º 1 da Portaria 124/70, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
1. A Escola Naval funciona como unidade independente.
2.º A seguir ao n.º 1 da portaria referida no número anterior é intercalado um novo número com a seguinte redacção:
1-A. A Escola de Fuzileiros funciona subordinada ao Comando do Corpo de Fuzileiros.
Ministério da Defesa Nacional, 19 de Junho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/29/plain-228605.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228605.dre.pdf .
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