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Decreto-lei 15/75, de 16 de Janeiro

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Sumário

Determina que as antigas Secretarias-Gerais do ex-Ministério das Obras Públicas e do ex-Ministério das Comunicações sejam integradas na Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

Texto do documento

Decreto-Lei 15/75

de 16 de Janeiro

Com a publicação do Decreto-Lei 113/74, de 15 de Maio, que criou o Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, nele se integraram os extintos Ministérios das Obras Públicas e o das Comunicações, donde resultou a fusão tácita das Secretarias-Gerais respectivas, através da absorção da Secretaria-Geral do ex-Ministério das Comunicações na, mais evoluída, Secretaria-Geral do ex-Ministério das Obras Públicas, que constitui a base da nova Secretaria-Geral do MESA.

Impõe-se, todavia, a consagração expressa desta mutação, no sentido de permitir, antes de mais, a resolução de problemas de natureza orçamental.

Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. As antigas Secretarias-Gerais do ex-Ministério das Obras Públicas e do ex-Ministério das Comunicações são integradas na Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente.

2. Transitam para esta Secretaria-Geral todos os meios de acção das antigas Secretarias-Gerais a que alude o número anterior e, consequentemente, é operada a fusão dos quadros de pessoal dos organismos extintos, com eliminação de um lugar de correio.

3. Oportunamente se procederá à indispensável reestruturação da Secretaria-Geral do MESA.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/16/plain-228578.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-03-18 - Decreto-Lei 113/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, que regula a organização e o funcionamento das bolsas de valores, bem como a disciplina das operações que nelas se realizam e estabelece o Regimento do Ofício de Corretor.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-10 - Decreto-Lei 815/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e das Obras Públicas

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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