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Portaria 390/74, de 28 de Junho

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor.

Texto do documento

Portaria 390/74

de 28 de Junho

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial de 15707824$10, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material

Artigo 4.º «Construções e obras novas»:

N.º 1 «Edifícios e outras construções» ... 5691548$30 Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 2 «Aquisição de móveis»:

Alínea g) «Equipamento de novas instalações e serviços» ... 9466275$80 Pagamento de serviços Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 2 «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 550000$00 ... 15707824$10 Ministério da Coordenação Interterritorial, 20 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/28/plain-228571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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