Portaria 390/74, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 149/1974, Série I de 1974-06-28.
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Data:
1974-06-28
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Secções desta página::
Abre um crédito especial destinado a reforçar verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor.
Portaria 390/74
de 28 de Junho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, abrir, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, um crédito especial de 15707824$10, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material
Artigo 4.º «Construções e obras novas»:
N.º 1 «Edifícios e outras construções» ... 5691548$30 Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:
N.º 2 «Aquisição de móveis»:
Alínea g) «Equipamento de novas instalações e serviços» ... 9466275$80 Pagamento de serviços Artigo 8.º «Despesas de higiene, saúde e conforto»:
N.º 2 «Dietas, combustível e utensílios de cozinha» ... 550000$00 ... 15707824$10
Ministério da Coordenação Interterritorial, 20 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/28/plain-228571.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228571.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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