Portaria 248/2005 (2.ª série). - Por portaria de 10 de Fevereiro de 2005 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o oficial a seguir referido:
COR ADMIL (reserva) 00053467, Armando José Pires Figueiredo.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes - com a antiguidade de 1 de Novembro de 1970;
Tenente - com a antiguidade de 1 de Agosto de 1971;
Capitão - com a antiguidade de 1 de Agosto de 1974;
Major - com a antiguidade de 10 de Setembro de 1984;
Tenente-coronel - com a antiguidade de 1 de Julho de 1991;
Coronel - com a antiguidade de 30 de Novembro de 1998.
Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do coronel de administração militar 03999065, Fernando Manuel da Silva Ascenção e à direita do coronel de administração militar 01587567, Rui Fernando Miranda Vieira.
Transita para a situação de reserva por limite de idade em 22 de Dezembro de 2003. Considerando a antiguidade no posto de coronel (30 de Dezembro de 1998), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, índice 530, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
17 de Fevereiro de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Manuel Martins Branco, COR INF.