Aviso 1276/2005, de 1 de Março
Aviso 1276/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos e legais efeitos, se torna público a todos os funcionários desta Junta de Freguesia, que a lista de antiguidade do pessoal do quadro próprio da autarquia, organizada nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada nos serviços da secretaria desta edilidade.
19 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Junta, Manuel José Veladas Ramalho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2285592.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2285592/aviso-1276-2005-de-1-de-marco