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Edital 145/2005, de 1 de Março

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Texto do documento

Edital 145/2005 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Jorge Codinha Antunes Barroso, presidente da Câmara Municipal da Nazaré:

Torna público, para os efeitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 68.º e artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a criação da taxa municipal de direito de passagem, aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 22 de Novembro de 2004, e pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada em 22 de Novembro de 2004.

O valor da taxa municipal de direitos de passagem, a vigorar para o ano de 2005, é fixado em 0,25%.

Para constar lavrou-se este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo deste concelho.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, o subscrevi.

24 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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