Edital 145/2005 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Jorge Codinha Antunes Barroso, presidente da Câmara Municipal da Nazaré:
Torna público, para os efeitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 68.º e artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a criação da taxa municipal de direito de passagem, aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária, realizada no dia 22 de Novembro de 2004, e pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária, realizada em 22 de Novembro de 2004.
O valor da taxa municipal de direitos de passagem, a vigorar para o ano de 2005, é fixado em 0,25%.
Para constar lavrou-se este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo deste concelho.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo, o subscrevi.
24 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.