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Edital 142/2005, de 1 de Março

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Texto do documento

Edital 142/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. José Adriano Gago Vitorino, presidente da Câmara Municipal de Faro:

Torna público que a Assembleia Municipal, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em reunião ordinária de 5 de Janeiro de 2005, sob proposta do executivo camarário, decorrido que foi o prazo de inquérito público, a alteração ao Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais.

Assim sendo, tendo em atenção a estrutura do Regulamento, a presente alteração será integrada no texto como artigo 2.º-A, com a seguinte redacção:

"Artigo 2.º-A

1 - A emissão de mapa de horário de funcionamento para os estabelecimentos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º só poderá ter lugar mediante junção ao processo de comprovativo da aquisição e montagem no estabelecimento de um limitador de som devidamente calibrado e conforme o estipulado no Regulamento Geral sobre o Ruído.

2 - Os estabelecimentos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º que já se encontrem em funcionamento deverão, no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, proceder à entrega na Secretaria-Geral do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Faro do comprovativo referido no n.º 1 deste artigo, sob pena de lhes ser restringido o horário de funcionamento passando a encerrar às 24 horas."

E, para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

20 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Adriano Gago Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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