Edital 142/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. José Adriano Gago Vitorino, presidente da Câmara Municipal de Faro:
Torna público que a Assembleia Municipal, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em reunião ordinária de 5 de Janeiro de 2005, sob proposta do executivo camarário, decorrido que foi o prazo de inquérito público, a alteração ao Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais.
Assim sendo, tendo em atenção a estrutura do Regulamento, a presente alteração será integrada no texto como artigo 2.º-A, com a seguinte redacção:
"Artigo 2.º-A
1 - A emissão de mapa de horário de funcionamento para os estabelecimentos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º só poderá ter lugar mediante junção ao processo de comprovativo da aquisição e montagem no estabelecimento de um limitador de som devidamente calibrado e conforme o estipulado no Regulamento Geral sobre o Ruído.
2 - Os estabelecimentos referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º que já se encontrem em funcionamento deverão, no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da presente alteração ao Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, proceder à entrega na Secretaria-Geral do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Faro do comprovativo referido no n.º 1 deste artigo, sob pena de lhes ser restringido o horário de funcionamento passando a encerrar às 24 horas."
E, para constar e legais efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
20 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Adriano Gago Vitorino.