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Aviso 1159/2005, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 1159/2005 (2.ª série) - AP. - Amândio Manuel Ferreira Melo, presidente da Câmara Municipal de Belmonte:

Torna público, no uso da competência referida na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, sob proposta do executivo municipal, aprovou, na sua sessão realizada em 25 de Novembro de 2004, as taxas a seguir descriminadas, estabelecidas pelo Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, as quais deverão ser aditadas ao Regulamento das Taxas e Licenças Municipais, passando a constar do artigo 137.º-A, secção XV - Assuntos administrativos, capítulo XIV - Taxas de urbanização e edificação, com a seguinte designação:

Ficha técnica de habitação:

Depósito - 15 euros;

Emissão de segunda via - 7,10 euros;

Por cada folha a partir da 9.ª, acresce - 1,45 euros;

12 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Amândio Manuel Ferreira Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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