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Despacho 4348/2005, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4348/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 18/2005, de 5 de Janeiro, aprovada a criação do programa de doutoramento em Gestão de Empresas, que se rege pelos seguintes termos:

Programa de doutoramento em Gestão de Empresas

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Economia, confere o grau de doutor em Gestão, no âmbito do seu programa de doutoramento em Gestão de Empresas.

Artigo 2.º

Organização do programa

O programa especializado conducente ao grau de doutor em Gestão, doravante designado apenas por programa, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 3.º

Área científica

A área científica do programa é a de Gestão.

Artigo 4.º

Áreas de especialização

O programa de doutoramento em Gestão de Empresas oferece as seguintes áreas de especialização:

Contabilidade;

Estratégia;

Finanças;

Gestão e Pessoas;

Gestão das Operações;

Marketing.

O conselho científico da Faculdade de Economia definirá, em cada ano, as áreas de especialização que serão abertas, sob parecer da coordenação do programa.

Caberá ao doutorando escolher a área em que pretende desenvolver a sua investigação.

Para este efeito, deverá procurar um orientador científico que aceite supervisionar o seu trabalho.

Artigo 5.º

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular é a que consta em anexo e faz parte integrante deste despacho.

2 - O programa terá a duração de três anos, incluída a frequência de unidades curriculares e a elaboração e defesa da tese. Porém, de acordo com o Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra, aquele prazo pode prolongar-se até ao máximo de 10 semestres.

3 - O acesso à elaboração da tese, que permitirá a obtenção do grau de doutor em Gestão, depende da obtenção de 60 ECTS, onde se inclui a aprovação de um projecto de tese por um júri nomeado para o efeito.

Artigo 6.º

Habilitações de acesso

1 - Serão admitidos à candidatura ao programa:

a) Os licenciados em Gestão e Economia com a classificação final de 16 valores;

b) Os titulares do grau de mestre ou equivalente nas áreas de Gestão e Economia;

c) Os assistentes que tenham sido aprovados em provas de aptidão pedagógica e capacidade científica nas áreas de Gestão e Economia.

2 - O conselho científico, sob parecer da coordenação do programa, poderá admitir à candidatura ao programa mestres e assistentes de áreas diferentes das referidas no número anterior, desde que o seu currículo revele uma adequada preparação de base.

3 - A título excepcional, o conselho científico poderá, ainda, admitir à candidatura à matrícula no programa candidatos detentores de um currículo científico, académico e profissional que ateste capacidade para a sua frequência.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no programa serão seleccionados pelo conselho científico, sob proposta da coordenação do programa, tendo em consideração os seguintes elementos:

a) Currículo científico, académico e profissional;

b) Apresentação de uma memória justificativa em que o candidato explicite as razões de candidatura ao programa;

c) Conhecimento da língua inglesa, a aferir por prova especificamente organizada para o efeito ou mediante a apresentação de diploma que certifique este requisito, conferido por uma instituição devidamente reconhecida;

d) Entrevista.

2 - O conselho científico, sob proposta da coordenação do programa, poderá determinar para cada candidato a obrigatoriedade de frequência, com aproveitamento, de unidades curriculares oferecidas pela Faculdade, como condição prévia para matrícula no programa.

3 - Da decisão de selecção não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

Artigo 8.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no programa está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Economia.

2 - O despacho referido no n.º 1 estabelecerá o número de vagas reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior, assim como a candidatos provenientes de países estrangeiros de língua oficial portuguesa.

Artigo 9.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor da Universidade de Coimbra, através do despacho a que se refere o artigo 8.º do presente despacho.

Artigo 10.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição nas unidades curriculares que integram o programa, bem como o regime de faltas, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura e programa de mestrado, naquilo que não contrariem o disposto no presente despacho e a natureza do programa.

Artigo 11.º

Regime de avaliação

1 - A classificação das unidades curriculares será expressa em Muito bom, Bom, Suficiente e Insuficiente.

2 - A admissão à preparação da tese de doutoramento rege-se pelo disposto no n.º 3 do artigo 5.º

Artigo 12.º

Orientação

A orientação da tese rege-se pelas "Regras para aceitação de candidatos à obtenção do grau de doutor pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra", adoptadas pelo conselho científico da Faculdade de Economia.

Artigo 13.º

Classificação final

A classificação final do programa, após defesa da tese, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 19.º do Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra, será expressa com os termos de Aprovado com distinção e louvor, Aprovado com distinção e Reprovado.

Artigo 14.º

Dispensa de provas complementares de doutoramento

As condições referentes à dispensa de todas as provas que não sejam a defesa da tese final de doutoramento para obtenção do grau de doutor na área e especialidade do programa são as previstas no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e no Regulamento dos Doutoramentos da Universidade de Coimbra.

Artigo 15.º

Diploma pela frequência do programa

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, será atribuído o diploma de estudos pós-graduados em Gestão pela frequência com aprovação na parte curricular do programa.

Artigo 16.º

Disposição final

Em tudo quanto não previsto expressamente no presente despacho, valem as regras adoptadas pelo Regulamento de Doutoramentos da Universidade de Coimbra, pelo conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra em matéria de doutoramento e pela lei geral.

9 de Fevereiro de 2005. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

Estrutura curricular

1.º ano (parte lectiva)

Disciplinas ... ECTS

Introdução à Metodologia da Investigação ... 4

Novos Desenvolvimentos em Gestão I ... 6

Estatística ... 6

Seminário ... 6

Análise de Dados ... 8

Novos Desenvolvimentos em Gestão II ... 6

Opção 1 ... 4

Opção 2 ... 4

Projecto de Tese ... 16

Total ... 60

2.º ano

Investigação - 60 ECTS.

3.º ano

Investigação - 60 ECTS.

Número de vagas

O conselho científico da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra fixará anualmente, sob proposta da coordenação do programa de doutoramento em Gestão de Empresas, o número de vagas a admitir.

Para o ano lectivo de 2005-2006 fixam-se as seguintes vagas:

Alunos ordinários - 15 vagas;

Alunos provenientes dos países estrangeiros de língua oficial portuguesa - 2 vagas.

Propinas

Propina - Euro 1500/ano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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