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Aviso 2010/2005, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2010/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigos 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados de que se encontra, para consulta, no placard do pessoal não docente, a lista de antiguidade para efeitos de concurso, progressão na carreira e aposentação do pessoal não docente afecto a este estabelecimento de ensino, relativo a 31 de Dezembro de 2004, elaborada de harmonia com os artigos 93.º e 94.º do supracitado decreto-lei.

Os funcionários poderão, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei.

4 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, José da Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2285262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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