Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 241/2005, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 241/2005. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santo André, S. A., de 6 de Janeiro de 2005:

Graça Maria Pereira Barbeiro Fabião, assistente graduada de otorrinolaringologia, deste Hospital - autorizado o gozo de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e dos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2005.

7 de Fevereiro de 2005. - O Administrador, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2284894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda