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Aviso 1960/2005, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1960/2005 (2.ª série). - Faz-se público que se aceitam, pelo prazo de 10 dias úteis, através de transferência a que alude o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, candidaturas para a admissão de funcionários para a categoria a seguir indicada:

Referência FP-15/05-E/I/ENG/DEB (1) - Técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de técnico profissional de laboratório.

Funções:

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, designadamente, no apoio às disciplinas laboratoriais leccionadas pelo Departamento de Engenharia Biológica que envolvam preparações microbiológicas.

Requisitos:

Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, na área da Microbiologia.

As candidaturas, acompanhadas do curriculum vitae detalhado, devem ser dirigidas ao reitor da Universidade o Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga.

11 de Fevereiro de 2005. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2284849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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