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Despacho 4201/2005, de 25 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4201/2005 (2.ª série). - Na qualidade de directora do Centro Distrital de Segurança Social de Faro, nomeada através do despacho 23 660/2002, de 20 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 7 de Novembro de 2002, e no uso do poder que me foi concedido pelo disposto nos artigos 15.º e 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, e na deliberação do conselho directivo n.º 1458/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 17 de Dezembro de 2004, decido proceder à seguinte delegação de competências:

Delegar na licenciada Ana Paula Martins da Cruz Fernandes, a exercer funções de instrutora de processos de contra-ordenação, a competência para proferir despachos de arquivamento de processos de contra-ordenação, nos termos previstos no n.º 1 do mencionado artigo 24.º, na parte respeitante ao Centro Distrital de Segurança Social de Faro;

Delegar ainda na mencionada licenciada a competência para proferir despachos de arquivamento nos seguintes casos:

a) Quando houver pagamento voluntário do valor mínimo da coima;

b) Quando for aplicada admoestação nos termos previstos no meu despacho de 1 de Fevereiro de 2005.

Este despacho produz efeitos desde 1 de Junho de 2004.

1 de Fevereiro de 2005. - A Directora Distrital, Maria Ana Matos Leonardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2284800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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