Atendendo a que os controladores financeiros devem ser afectos a áreas ministeriais de actuação;
Tendo ainda em conta os requisitos estipulados pelo artigo 9.º do citado decreto-lei quanto à nomeação de controladores financeiros;
Considerando, por último, a necessidade de proceder à nomeação de um novo controlador financeiro do Ministério da Educação, em virtude da cessação de funções do anterior titular do cargo, determina-se:
1 - É nomeado para exercer funções de controlador financeiro do Ministério da Educação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 33/2006, de 17 de Fevereiro, o licenciado António Augusto Guerra Nunes dos Reis.
2 - A presente nomeação fundamenta-se nas competências académicas e na experiência profissional do nomeado, relevantes para o sector em que irá exercer funções, tal como atesta o respectivo curriculum vitae, publicado em anexo ao presente despacho e que deste faz parte integrante.
3 - A presente nomeação produz efeitos no dia 21 de Janeiro de 2008, sendo feita pelo prazo de um ano, sem prejuízo da possibilidade da renovação deste mandato, nos termos legais.
23 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.