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Despacho 3125/2008, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia o licenciado António Augusto Guerra Nunes dos Reis para exercer funções de controlador financeiro do Ministério da Educação.

Texto do documento

Despacho 3125/2008

Considerando a criação da figura de controlador financeiro pelo Decreto-Lei 33/2006, de 17 de Fevereiro;

Atendendo a que os controladores financeiros devem ser afectos a áreas ministeriais de actuação;

Tendo ainda em conta os requisitos estipulados pelo artigo 9.º do citado decreto-lei quanto à nomeação de controladores financeiros;

Considerando, por último, a necessidade de proceder à nomeação de um novo controlador financeiro do Ministério da Educação, em virtude da cessação de funções do anterior titular do cargo, determina-se:

1 - É nomeado para exercer funções de controlador financeiro do Ministério da Educação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 33/2006, de 17 de Fevereiro, o licenciado António Augusto Guerra Nunes dos Reis.

2 - A presente nomeação fundamenta-se nas competências académicas e na experiência profissional do nomeado, relevantes para o sector em que irá exercer funções, tal como atesta o respectivo curriculum vitae, publicado em anexo ao presente despacho e que deste faz parte integrante.

3 - A presente nomeação produz efeitos no dia 21 de Janeiro de 2008, sendo feita pelo prazo de um ano, sem prejuízo da possibilidade da renovação deste mandato, nos termos legais.

23 de Janeiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/08/plain-228423.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-17 - Decreto-Lei 33/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o cargo de controlador financeiro de área ministerial e define o respectivo estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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