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Portaria 358/74, de 14 de Junho

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Sumário

Suspende a entrada em vigor da Portaria n.º 327/74, de 24 de Abril.

Texto do documento

Portaria 358/74

de 14 de Junho

Tendo em consideração os problemas apresentados pelo pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa em consequência da publicação da Portaria 327/74, de 24 de Abril;

Reconhecendo a necessidade de se proceder à revisão da referida Portaria 327/74, sem prejuízo da manutenção dos benefícios que ela veio estabelecer;

Considerando o carácter prioritário que revestem os problemas de remuneração das categorias mais desfavorecidas do pessoal da Santa Casa da Misericórdia:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1. Fica suspensa a entrada em vigor da Portaria 327/74, de 24 de Abril.

2. É criada uma comissão constituída por três representantes do pessoal de chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (directores de serviço, chefes de serviço e equiparados), por três representantes do pessoal não dirigente e por duas pessoas estranhas aos quadros do pessoal da mesma Santa Casa da Misericórdia e designadas pelo Secretário de Estado da Segurança Social.

3. O Secretário de Estado da Segurança Social designará duas pessoas a que se refere o número anterior logo que lhe sejam indicados os representantes do pessoal da Santa Casa da Misericórdia, devendo a comissão iniciar imediatamente os seus trabalhos.

4. A comissão terá por atribuições:

a) Estudar as condições de remuneração das categorias mais desfavorecidas do pessoal da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

b) Avaliar as possibilidades financeiras de dar solução aos problemas apresentados por esse pessoal.

5. A comissão poderá solicitar à mesa da Santa Casa da Misericórdia e a qualquer dos seus serviços as informações de que careça, nomeadamente quanto aos critérios de utilização das fontes de receita.

6. A comissão deverá apresentar ao Secretário de Estado da Segurança Social, no prazo de quinze dias a contar do início da sua actividade, as propostas que tiver por convenientes, sem prejuízo do prosseguimento dos trabalhos de reestruturação dos serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa actualmente em curso.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 1 de Junho de 1974. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Maria de Lurdes Pintassilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/14/plain-228416.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 327/74 - Ministério das Corporações e Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Substitui o quadro do pessoal permanente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não compreendido no quadro de direcção e chefia, aprovado pela Portaria n.º 696/70, de 31 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-24 - Portaria 690/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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