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Aviso 1917/2005, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1917/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se todo o pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Pinheiro da Bemposta, que se encontra afixada na sala de pessoal a lista de antiguidade respeitante a 31 de Dezembro de 2004, da qual cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

3 de Fevereiro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Isabel Silva Brandão Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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