Aviso 1917/2005, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento de Escolas do Pinheiro da Bemposta
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Fonte: Diário da República n.º 39/2005, Série II de 2005-02-24.
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Data:
2005-02-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 1917/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se todo o pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Pinheiro da Bemposta, que se encontra afixada na sala de pessoal a lista de antiguidade respeitante a 31 de Dezembro de 2004, da qual cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
3 de Fevereiro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Isabel Silva Brandão Amaral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2283924.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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