Aviso 1891/2005, de 24 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento Vertical de Escolas de Pinhal de Frades
-
Fonte: Diário da República n.º 39/2005, Série II de 2005-02-24.
-
Data:
2005-02-24
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 1891/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores deste Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2004.
Os docentes dispõem de 30 dias após a data da publicação no Diário da República para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
2 de Fevereiro de 2005. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Aurora de Jesus Costa Lourenço Tavares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2283898.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2283898/aviso-1891-2005-de-24-de-fevereiro