Aviso 1877/2005 (2.ª série). - Transferência de educadores de infância, de professores do 1.º ciclo do ensino básico e de professores dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, a partir do ano escolar de 2005-2006, prevista no artigo 45.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 20/2005, de 19 de Janeiro. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 20/2005, de 19 de Janeiro, informam-se todos os interessados de que as listas definitivas de transferências, homologadas por meu despacho de 7 de Fevereiro de 2005, se encontram disponíveis, para consulta, na página da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (www.dgrhe.min-edu.pt) e nas Direcções Regionais de Educação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 49.º do mesmo diploma, das listas definitivas de transferências cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de oito dias úteis, para o membro de Governo competente, contados a partir do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso.
7 de Fevereiro de 2005. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.