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Despacho 4089/2005, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4089/2005 (2.ª série). - Considerando que se torna absolutamente indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e de ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e a garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se deverão revestir, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na chefe de divisão do Gabinete Jurídico da ex-DRAOT, Dr.ª Anabela Antunes Rodrigues, competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquele sector:

1) Todos os actos indispensáveis à instrução dos processos de contra-ordenação, designadamente notificações para o exercício do direito de audiência e defesa, notificações para apresentação de testemunhas a inquirir, notificações das decisões aos arguidos e seus mandatários, bem como determinar a realização de diligências reputadas necessárias ao cabal esclarecimento dos factos objecto dos autos, como vistorias a locais, pedidos de esclarecimento a outras entidades, pedidos de relatórios analíticos, etc.;

2) Deferimento ou indeferimento de pagamento de coimas em prestações;

3) Propostas de decisão sobre reclamações graciosas apresentadas por administrados no âmbito da actividade desenvolvida em matéria ambiental e de ordenamento do território;

4) Prestação de esclarecimentos aos tribunais quando solicitados.

O presente despacho produz efeitos a 7 de Outubro de 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação.

1 de Fevereiro de 2005. - O Vice Presidente, José Carlos Dias Duarte Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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