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Despacho 4088/2005, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4088/2005 (2.ª série). - Considerando que se torna absolutamente indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e de ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e a garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se deverão revestir, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director de serviços de Monitorização Ambiental da ex-DRAOT, Dr. José António Pecegueiro Ferreira Serrano, competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assegurar a gestão das redes de recolha de dados relativos à pluviometria, hidrologia, sedimentologia e qualidade da água e sedimentos;

2) Efectuar reconhecimentos regulares sobre o estado da rede hidrográfica e das zonas costeiras, nomeadamente quanto a situações de transporte sólido, degradação das margens, leitos e zonas inundáveis;

3) Efectuar medições de parâmetros da qualidade do ar em colaboração com a Direcção-Geral do Ambiente;

4) Colaborar na optimização e manutenção do equipamento de medida de qualidade do ar e da radioactividade da atmosfera;

5) Colaborar na promoção e acompanhamento dos planos de ruído;

6) Análise e emissão de pareceres aos pedidos de pesquisa e eventual captação de águas subterrâneas, com emissão das respectivas licenças (pesquisa e captação);

7) Prestação de apoio técnico às autarquias no âmbito da pesquisa de água para abastecimento público;

8) Elaboração de inventário e classificação das águas superficiais e subterrâneas destinadas a rega;

9) Participação em vistorias técnicas;

10) Prestação de apoio técnico às autarquias no âmbito do controlo da qualidade da água de abastecimento;

11) Garantir a gestão operacional do laboratório para a realização de medidas e ensaios analíticos, nomeadamente no domínio da água;

12) Todos os actos indispensáveis à instrução dos processos, bem como determinar a realização de diligências reputadas necessárias à preparação da decisão, nomeadamente pedidos de informações e pareceres a entidades, vistorias e envio de guias para pagamento de quantias devidas pela prática dos actos.

O presente despacho produz efeitos a 7 de Outubro de 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação de competências.

1 de Fevereiro de 2005. - O Vice-Presidente, José Carlos Dias Duarte Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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