Despacho 4088/2005 (2.ª série). - Considerando que se torna absolutamente indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e de ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e a garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se deverão revestir, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director de serviços de Monitorização Ambiental da ex-DRAOT, Dr. José António Pecegueiro Ferreira Serrano, competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assegurar a gestão das redes de recolha de dados relativos à pluviometria, hidrologia, sedimentologia e qualidade da água e sedimentos;
2) Efectuar reconhecimentos regulares sobre o estado da rede hidrográfica e das zonas costeiras, nomeadamente quanto a situações de transporte sólido, degradação das margens, leitos e zonas inundáveis;
3) Efectuar medições de parâmetros da qualidade do ar em colaboração com a Direcção-Geral do Ambiente;
4) Colaborar na optimização e manutenção do equipamento de medida de qualidade do ar e da radioactividade da atmosfera;
5) Colaborar na promoção e acompanhamento dos planos de ruído;
6) Análise e emissão de pareceres aos pedidos de pesquisa e eventual captação de águas subterrâneas, com emissão das respectivas licenças (pesquisa e captação);
7) Prestação de apoio técnico às autarquias no âmbito da pesquisa de água para abastecimento público;
8) Elaboração de inventário e classificação das águas superficiais e subterrâneas destinadas a rega;
9) Participação em vistorias técnicas;
10) Prestação de apoio técnico às autarquias no âmbito do controlo da qualidade da água de abastecimento;
11) Garantir a gestão operacional do laboratório para a realização de medidas e ensaios analíticos, nomeadamente no domínio da água;
12) Todos os actos indispensáveis à instrução dos processos, bem como determinar a realização de diligências reputadas necessárias à preparação da decisão, nomeadamente pedidos de informações e pareceres a entidades, vistorias e envio de guias para pagamento de quantias devidas pela prática dos actos.
O presente despacho produz efeitos a 7 de Outubro de 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação de competências.
1 de Fevereiro de 2005. - O Vice-Presidente, José Carlos Dias Duarte Gonçalves.