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Despacho 4087/2005, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4087/2005 (2.ª série). - Considerando que se torna absolutamente indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e de ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e a garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director de serviços do Litoral, Conservação da Natureza e Infra-Estruturas da ex-DRAOT, engenheiro António Alfredo da Silva Mota Lopes, competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquele sector:

1) Efectuar reconhecimentos regulares sobre o estado das zonas costeiras, nomeadamente quanto a situações de transporte sólido e degradação das margens;

2) Exercer ao nível regional as funções de fiscalização no âmbito da legislação em vigor sobre protecção do litoral e conservação da natureza;

3) Apoiar o desenvolvimento e a gestão de sistemas de informação regionais sobre as obras hidráulicas e sistemas de saneamento básico;

4) Todos os actos reputados necessários à instrução de processos e preparação de decisões, nomeadamente pedidos de informações a interessados, a outros sectores da CCDR, a outros organismos da Administração, bem como determinar a realização de diligências reputadas necessárias ao deferimento de pedidos, como vistorias a locais.

O presente despacho produz efeitos a 7 de Outubro de 2004, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação de competências.

1 de Fevereiro de 2005. - O Vice-Presidente, José Carlos Dias Duarte Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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