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Despacho 4086/2005, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4086/2005 (2.ª série). - Considerando que se torna absolutamente indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à actividade desenvolvida no âmbito da execução efectiva das políticas ambientais e de ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e a garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os actos praticados se devem revestir, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na directora de serviços de Gestão Ambiental da ex-DRAOT, engenheira Maria Luísa Galvão Mexia Lobo, competência para a prática dos seguintes actos respeitantes ao funcionamento daquela unidade orgânica:

1) Licenciar, nos termos da lei, as utilizações do domínio hídrico, com excepção das previstas para o litoral;

2) Assegurar o inventário e cadastro permanente das utilizações do domínio hídrico sob a sua jurisdição, bem como fontes poluidoras;

3) Apoiar o desenvolvimento e gerir sistemas de informação regionais sobre as utilizações do domínio hídrico sob a sua jurisdição;

4) Prestar apoio técnico aos utilizadores, nomeadamente na identificação de origens de água para abastecimento e na optimização dos respectivos sistemas;

5) Fiscalizar obras de valorização de espaços fluviais, de recuperação de infra-estruturas hidráulicas, bem como as de regularização fluvial e de limpeza e desobstrução de linhas de água;

6) Fiscalizar o cumprimento das licenças de utilização do domínio hídrico emitidas;

7) Todos os actos reputados necessários à instrução dos processos e preparação da decisão, nomeadamente pedidos de informações a interessados, a outros sectores da CCDR, a outros organismos da Administração, bem como determinar a realização de diligências reputadas necessárias ao deferimento dos pedidos, como vistorias a locais.

O presente despacho produz efeitos a 7 de Outubro de 2005, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito das matérias compreendidas nesta delegação de competências.

1 de Fevereiro de 2005. - O Vice-Presidente, José Carlos Dias Duarte Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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