Portaria 350/74, de 6 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
-
Fonte: Diário do Governo n.º 132/1974, Série I de 1974-06-06.
-
Data:
1974-06-06
-
Secções desta página::
Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria.
Portaria 350/74
de 6 de Junho
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da
Lei 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
(ver documento original)
Ministério da Coordenação Económica, 30 de Maio de 1974. - Pelo Secretário de Estado das Finanças, António Costa Leal, Subsecretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/06/plain-228378.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228378.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1922-09-21 -
Lei
1368 -
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/228378/portaria-350-74-de-6-de-junho