Onde se lê: «Ágio do ouro - 24$444», deve ler-se: «Ágio do ouro - 24,444».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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Onde se lê: «Ágio do ouro - 24$444», deve ler-se: «Ágio do ouro - 24,444».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1974-06-06 -
Portaria
350/74 -
Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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