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Declaração DD9041, de 21 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 350/74, de 6 de Junho, que fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Coordenação Económica, a Portaria 350/74, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 132, de 6 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Ágio do ouro - 24$444», deve ler-se: «Ágio do ouro - 24,444».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Junho de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/06/21/plain-228509.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-06-06 - Portaria 350/74 - Ministério da Coordenação Económica - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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