Declaração DD9026, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 151, de 30.06.1976, Pág. 1438
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Data:
1976-06-30
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 139-A/76, de 12 de Março, que regulamenta o plano dos cursos especiais criados pelo Decreto-Lei n.º 111/76, de 7 de Fevereiro.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e Investigação Científica, a
Portaria 139-A/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 61, de 12 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 15, na fórmula, onde se lê:
CD = (CA + CE)/3 deve ler-se:
CD = (CA + 2CE)/3 No n.º 16, na fórmula, onde se lê:
CD = (CA + CP)/2 deve ler-se:
CD = (CA + 2CP)/3 No n.º 18, onde se lê: «... nas alíneas a) a e) do n.º 5 ser ...», deve ler-se: «... nas alíneas a) a e) do n.º 6 ser ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Junho de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/30/plain-228373.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228373.dre.pdf .
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