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Aviso 1054/2005, de 24 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1054/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, com:

Despacho de 11 de Outubro de 2004:

Paulo João Pereira Jorge - técnico superior de 2.ª classe, área de organização e gestão, com início em 11 de Outubro de 2004 e pelo período de 12 meses.

Despachos de 2 de Novembro de 2004:

Susana Maria Guedes Rodrigues - técnico superior de 2.ª classe, área de ambiente, com início em 2 de Novembro de 2004 e pelo período de seis meses.

Fábio Pereira dos Santos - técnico de engenharia civil, com início em 2 de Novembro de 2004 e pelo período de seis meses.

Despachos de 6 de Dezembro de 2004:

Carla Joana Lopes Vaz Rodrigues - técnico superior de 2.ª classe, área de arquitectura, com início em 6 de Dezembro de 2004 e pelo período de 12 meses.

Júlia Margarida Simões Chaves Fernandes - técnico superior de 2.ª classe, urbanista, com início em 6 de Dezembro de 2004 e pelo período de 12 meses.

Luís Alexandre Pereira Lopes - técnico profissional de 2.ª classe, desenhador, com início em 6 de Dezembro de 2004 e pelo período de 12 meses.

Despacho de 9 de Dezembro de 2004:

Ricardo Manuel de Carvalho Saldanha - técnico de 2.ª classe, área de engenharia florestal, com início em 9 de Dezembro de 2004 e pelo período de 24 meses.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

3 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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