Despacho 3966/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 10.1 do despacho 01/2005, de 6 de Janeiro, do tenente-general comandante-geral, subdelego no comandante do 3.º Esquadrão do Regimento de Cavalaria, capitão de cavalaria Duarte Reis Marques Jacinto, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 5000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de Euro 10 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de Abril de 2004.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho no Diário da República.
5 - Fica revogado o despacho 23 438/2003 (2.ª série), de 10 de Novembro.
25 de Janeiro de 2005. - O Comandante, Carlos Alberto Malheiro Potier, coronel de cavalaria.