Declaração DD9030, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 177, de 31.07.1974, Pág. 861
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Data:
1974-07-31
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 367/74, de 19 de Junho, que aprova como normas definitivas as normas provisórias P-669, P-670 e P-807.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, a
Portaria 367/74, de 19 de Junho, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 141, de 19 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
NP 708 - Acústica. Processo de medição do ruído emitido por veículos automóveis.
deve ler-se:
NP 807 - Acústica. Processo de medição do ruído emitido por veículos automóveis.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Julho de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/31/plain-228351.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228351.dre.pdf .
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