de 29 de Julho
Ao abrigo do artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (E. O. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:Manda o Conselho dos Chefes dos Estados Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º Os n.os 1.º e 2.º do § 2.º do artigo 48.º do E. O. A. passam a ter a seguinte redacção:
§ 2.º ........................................................................
1.º Data de abertura dos concursos, ingressando primeiramente os oficiais que frequentaram os cursos cujos concursos se efectuaram mais cedo;
2.º Ordem decrescente das classificações obtidas no curso ou cursos e respectivos estágios, relativos a concursos abertos numa mesma data.
2.º Ao artigo 50.º do mesmo Estatuto é acrescentado um novo parágrafo, com a seguinte redacção:
................................................................................
§ 3.º Serão abertos na mesma data os concursos que respeitem a cursos que devam iniciar-se num mesmo ano escolar.
Estado-Maior da Armada, 18 de Julho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro Azevedo, vice-almirante.