Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 481/74, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do Estatuto do Oficial da Armada (E. O. A.), aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.

Texto do documento

Portaria 481/74

de 29 de Julho

Ao abrigo do artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (E. O. A.), aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Os n.os 1.º e 2.º do § 2.º do artigo 48.º do E. O. A. passam a ter a seguinte redacção:

§ 2.º ........................................................................

1.º Data de abertura dos concursos, ingressando primeiramente os oficiais que frequentaram os cursos cujos concursos se efectuaram mais cedo;

2.º Ordem decrescente das classificações obtidas no curso ou cursos e respectivos estágios, relativos a concursos abertos numa mesma data.

2.º Ao artigo 50.º do mesmo Estatuto é acrescentado um novo parágrafo, com a seguinte redacção:

................................................................................

§ 3.º Serão abertos na mesma data os concursos que respeitem a cursos que devam iniciar-se num mesmo ano escolar.

Estado-Maior da Armada, 18 de Julho de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/29/plain-228345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda