Em virtude de ter sido publicado com inexactidão o Despacho 29526/2007, no Diário da República, n.º 247, II Série, de 24 de Dezembro de 2007, rectifica-se que onde se lê:
"1.7 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que impliquem deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos superiormente aprovados;
1.8 - Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto."
deve ler-se:
"1.7 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que impliquem deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Inspecção-Geral das Actividades em Saúde ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos superiormente aprovados;
1.8 - Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto."
e onde se lê:
"2.8 - Autorizar deslocações e transporte, quando em serviço oficial e a título excepcional devidamente fundamentado, por avião, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril e pagamento de abonos antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor e no respeito pelas orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de Abril.
3 - No âmbito das competências específicas:
1 - Homologar os relatórios finais das inspecções, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho.
2 - O inspector-geral deverá apresentar-me, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados de harmonia com os n.os 1.1 e 1.2. do presente despacho.
3 - Revogo o número 1.3. do Despacho 1355/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 20, de 29 de Janeiro, no que se refere à competência para decidir os recursos hierárquicos interpostos da aplicação de penas disciplinares aplicadas por despacho do inspector-geral da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados."
deve ler-se:
"2.8 - Autorizar deslocações e transporte, quando em serviço oficial e a título excepcional devidamente fundamentado, por avião, no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril e pagamento de abonos antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor e no respeito pelas orientações definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de Abril.
3 - No âmbito das competências específicas:
1 - Homologar os relatórios finais das inspecções, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho.
2 - O inspector-geral deverá apresentar-me, com uma periodicidade semestral, um relatório síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos actos praticados de harmonia com os n.os 1.1. e 1.2. do presente despacho.
3 - Revogo o número 1.3. do Despacho 1355/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 20, de 29 de Janeiro, no que se refere à competência para decidir os recursos hierárquicos interpostos da aplicação de penas disciplinares aplicadas por despacho do inspector-geral da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Agosto de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados."
7 de Janeiro de 2008. - A Secretária-Geral, Isabel Apolinário.