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Despacho 3033/2008, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza o regime de atribuição de subsídios aos projectos na área da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 3033/2008

O Ministério da Defesa Nacional apoia, através da concessão de subsídios, projectos e actividades de interesse para a área da defesa nacional, visando contribuir para a promoção e divulgação da reflexão estratégica nos domínios da segurança e da defesa, como para a promoção e manutenção de actividades e iniciativas com relevância para a instituição militar.

As regras e condições para a atribuição desses subsídios foram estabelecidas pelo despacho 774/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2002.

Tendo em conta a experiência adquirida, reconhece-se a necessidade de actualizar o regime de atribuição de subsídios no sentido de uma maior exigência na avaliação dos projectos e actividades a apoiar, com vista a potenciar acções mais estruturadas e um maior rigor e transparência na aplicação dos recursos financeiros disponíveis.

Nestes termos, determino o seguinte:

1 - Os subsídios a atribuir ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro (Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional) serão destinados prioritariamente a apoiar:

a) Projectos de estudo e de investigação nos domínios da segurança e defesa, sobre temáticas passíveis de contribuir para o aprofundamento do conhecimento e para a valorização da reflexão estratégica naqueles domínios;

b) Publicações e projectos editoriais relacionados directamente com as matérias da segurança e defesa nacional e internacional;

c) Programas ou iniciativas que se destinem à sensibilização e divulgação dos valores da Defesa Nacional e da Instituição Militar.

2 - Poderão ainda ser atribuídos, ao abrigo da referida alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, subsídios a entidades ligadas à Instituição Militar e ou que exerçam actividades afins na área da segurança e defesa nacional.

3 - Os projectos a que se refere a alínea a) do n.º 1 devem incidir numa área temática considerada prioritária para o enquadramento e desenvolvimento das questões da segurança e defesa.

4 - Os subsídios só serão atribuídos a entidades que não tenham por fim o lucro económico dos seus associados, que gozem de personalidade jurídica, nos termos do disposto no artigo 158.º do Código Civil.

5 - Para a formalização das candidaturas aos subsídios a que se refere o n.º 1 deve ser utilizado o formulário de candidatura, disponível no sítio da Internet http://www.mdn.gov.pt e publicado como anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

6 - Para a formalização das candidaturas aos subsídios a que se refere o n.º 2 deve ser utilizado o formulário de candidatura, disponível no sítio da Internet http://www.mdn.gov.pt e publicado como anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

7 - As candidaturas aos subsídios são obrigatoriamente apresentadas por correio electrónico, para o endereço gmdn@mdn.gov.pt, até ao dia 30 de Abril do ano em referência.

8 - A avaliação das candidaturas é realizada por uma comissão constituída pelo chefe do meu Gabinete, que preside, pelo Director-Geral de Política de Defesa Nacional, pelo Director do Instituto de Defesa Nacional e por duas personalidades de reconhecido mérito científico nos domínios da segurança e da defesa, a designar.

9 - Na avaliação das candidaturas para atribuição dos subsídios a que se refere o n.º 1 serão tidos em conta os seguintes critérios gerais:

a) Mérito e originalidade do projecto, programa ou publicação;

b) Capacidade da entidade proponente para o desenvolvimento do projecto, programa ou publicação;

c) Consistência do programa de trabalhos proposto, determinada, designadamente, pela adequação da proposta orçamental às actividades a realizar e pela razoabilidade dos custos;

d) Relevância do contributo do projecto, programa ou publicação para a promoção e desenvolvimento da defesa nacional, no quadro da missão e das áreas de actuação do Ministério da Defesa Nacional.

10 - A lista dos subsídios a atribuir é divulgada, até ao dia 30 de Julho do ano em referência, no sítio da Internet http://www.mdn.gov.pt.

11 - A entidade à qual tenha sido atribuído subsídio a que se refere o n.º 1 deve apresentar, para efeitos de avaliação intercalar e final, um relatório de progresso e um relatório final, constituídos por duas partes, uma relativa às acções desenvolvidas e outra referente à respectiva execução financeira, de acordo com os modelos disponíveis no sítio da Internet http://www.mdn.gov.pt e publicados como anexos iii e iv ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

12 - Os subsídios a atribuir nos termos do n.º 1 devem respeitar as seguintes condições:

a) O montante do subsídio a conceder é calculado mediante a análise do orçamento apresentado, até ao limite máximo de 80 % do valor considerado elegível da candidatura apresentada, sem prejuízo do co-financiamento por outra entidades públicas ou privadas.

b) A componente do projecto, programa ou publicação apoiada pelo Ministério da Defesa Nacional não pode ser objecto de outros financiamentos.

c) São consideradas elegíveis as despesas com a aquisição de bens ou serviços exclusivamente relacionadas com a execução do projecto, programa ou publicação.

d) Não são elegíveis as despesas com a aquisição de serviços destinadas ao funcionamento regular da entidade candidata.

e) Os montantes correspondentes ao IVA são elegíveis apenas quando a entidade candidata comprove a impossibilidade da sua recuperação.

f) A elegibilidade das despesas depende, para além da sua natureza, da respectiva legalidade, devendo, designadamente, ser respeitado o princípio de que as mesmas apenas podem ser justificadas através de facturas ou documento equivalente nos termos do artigo 28.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e recibo ou documento de quitação equivalente, cumpridos os imperativos fiscais definidos no artigo 35.º do referido código, bem como, no caso das entidades públicas, os normativos que regulam a realização de despesas públicas.

g) O financiamento a atribuir será pago em duas parcelas.

h) O pagamento da 2ª parcela do financiamento fica dependente de avaliação positiva do relatório de progresso.

13 - A entidade à qual tenha sido atribuído subsídio a que se refere o n.º 2 deve apresentar, até ao final do 1º trimestre do ano seguinte ao ano de referência, um relatório de actividade, o qual deve conter o elenco das actividades realizadas.

14 - As actividades, projectos, programas ou publicações apoiados que impliquem divulgação pública, designadamente edições, em qualquer suporte, devem incluir a menção ao apoio através da publicitação do logótipo do Ministério da Defesa Nacional.

15 - A entidade subsidiada que não atinja os objectivos essenciais propostos poderá ser obrigada, consoante as circunstâncias do caso concreto, a devolver a totalidade ou parte do subsídio recebido.

16 - A aplicação do apoio concedido em acções diferentes daquelas para que foi concedido determina a revogação do subsídio e a obrigação por parte da entidade subsidiada de reposição da totalidade do montante do subsídio recebido, acrescido de juros à taxa legal.

17 - A revogação do apoio financeiro determina a impossibilidade de candidatura a apoio financeiro pelo Ministério da Defesa Nacional pelo período de dois anos.

18 - O presente despacho revoga o despacho 774/2002 e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

31 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique

Nuno Pires Severiano Teixeira.

ANEXO I

Formulário de Candidatura (N.º1) 1 - Identificação da entidade candidata 1.1 - Entidade candidata:

Identificação:

Morada: ...

Contactos: ...

1.2 - Identificação do responsável / coordenador: ...

1.3 - Breve historial e descrição da actividade da entidade candidata: ...

1.4 - Anexos:

A) Estatuto da entidade promotora, com referência ao Diário da República em que foi publicado;

B) Extracto da acta em que foram eleitos os corpos sociais em exercício de funções à data da apresentação do pedido;

C) Orçamento global da entidade promotora, aprovado pelo órgão estatutário competente e, quando exista, o plano de actividades respeitante ao ano em referência;

D) Certidões comprovativas de que a entidade promotora se encontra em situação regular quanto a dívidas por impostos e por contribuições à segurança social.

Notas:

1) É dispensada a apresentação dos elementos referidos em A) e B), caso já se encontrem arquivados no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, facto que deve ser mencionado e comprovado.

2) Em caso de impossibilidade de envio dos anexos em suporte informático, juntamente com o formulário de candidatura, devem os mesmo ser enviados por via postal para:

Ministério da Defesa Nacional Avenida Ilha da Madeira, 1 1400-204 Lisboa 2 - Identificação do projecto, programa ou publicação 2.1 - Designação: ...

2.2 - Âmbito espacial (local, regional, nacional ou internacional): ...

2.4 - Período de execução: início: / / conclusão: / / 3 - Caracterização, fundamentação e objectivos do projecto, programa ou publicação.

3.1 - Objectivos visados (deverão ser suficientemente identificados e quantificados os objectivos): ...

3.2 - Enquadramento no quadro da missão e áreas de actuação do MDN: ...

3.4 - Histórico da realização deste projecto, programa ou publicação:

1ª vez: ...

Realizado desde: ...

4 - Recursos financeiros e humanos necessários para a realização do projecto, programa ou publicação 4.1 - Orçamento (Identificar as despesas e receitas estimadas, as formas e fontes de financiamento previstas, o modo de gestão orçamental e o número de recursos directa e indirectamente envolvidos): ...

5 - Execução 5.1 - Metodologia de execução: ...

5.2 - Calendário de execução: ...

6 - Outros elementos relevantes para apreciação do processo: ...

Data: ...

Assinatura do responsável: ...

ANEXO II Formulário de Candidatura (N.º 2) 1 - Identificação da entidade candidata 1.1 - Entidade candidata:...

Identificação:...

Morada: ...

Contactos: ...

1.2 - Identificação do responsável / coordenador: ...

1.3 - Breve historial e descrição da actividade da entidade candidata: ...

1.4 - Anexos:

A) Estatuto da entidade, mencionando o Diário da República em que foi publicado;

B) Extracto da acta em que foram eleitos os corpos sociais em exercício de funções à data da apresentação do pedido;

C) Orçamento global da entidade, aprovado pelo órgão estatutário competente D) Certidões comprovativas de que a entidade promotora se encontra em situação regular quanto a dívidas por impostos e por contribuições à segurança social.

Notas:

1) É dispensada a apresentação dos elementos referidos em A) e B), caso já se encontrem arquivados no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, facto que deve ser mencionado e comprovado.

2) Em caso de impossibilidade de envio dos anexos em suporte informático, juntamente com o formulário de candidatura, devem os mesmo ser enviados por via postal para:

Ministério da Defesa Nacional Avenida Ilha da Madeira, 1 1400-204 Lisboa 2 - Descrição pormenorizada das actividades desenvolvidas e a desenvolver, com identificação dos custos estimados, bem como das formas de financiamento previstas: ...

3 - Quadro resumo do montante pretendido:

(ver documento original) Data: ...

Assinatura do responsável: ...

ANEXO III Relatório de progresso Designação do projecto, programa ou publicação: ...

Entidade: ...

I. Acções realizadas:

A) Evolução da realização das actividades programadas: ...

B) Ponto de situação - análise qualitativa: ...

C) Indicadores de resultado e desvios ao programado: ...

II. Execução financeira (Identificação discriminada das despesas realizadas): ...

Data: ...

Assinatura do responsável: ...

ANEXO IV Relatório final Designação do projecto, programa ou publicação: ...

Entidade: ...

I. Acções realizadas:

A) Evolução da realização das actividades programadas:

B) Período de execução:

Previsto: início: / / conclusão: / / Efectivo: início: / / conclusão: / / Justificação para os deslizes temporais ocorridos entre a realização prevista e a realização efectiva: ...

C) Ponto de situação - análise qualitativa: ...

D) Indicadores de resultado e desvios ao programado: ...

E) Apreciação global: ...

II. Execução financeira A) Investimentos realizados:

Investimento total: ...

Comparticipação: ...

B) Execução por acções:

(ver documento original) C) Receitas:

Receitas previstas: ...

Receitas efectivas: ...

(ver documento original) D) Outros elementos considerados relevantes para apreciação do cumprimento dos objectivos: ...

E) Anexos: ...

Documentos comprovativos da realização das despesas (cópias) Data: ...

Assinatura do responsável: ...

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/07/plain-228315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228315.dre.pdf .

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