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Portaria 391/76, de 28 de Junho

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Sumário

Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1344 a I-1347, I-1379 e I-1380.

Texto do documento

Portaria 391/76

de 28 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1344 a I-1347, I-1379 e I-1380, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1291 - Especiarias. Determinação do teor de cálcio.

NP-1292 - Especiarias. Determinação do extracto solúvel na água fria.

NP-1293 - Especiarias. Determinação do extracto solúvel no álcool.

NP-1294 - Especiarias. Mostarda em grão. Determinação da perda de massa a 103ºC.

NP-1295 - Especiarias. Determinação do teor de óleo essencial.

NP-1296 - Especiarias. Determinação do teor de celulose bruta.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 21 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/28/plain-228307.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-25 - Decreto-Lei 48454 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Altera o Decreto-Lei nº 38801 de 25 de Junho de 1952, que aprova o estatuto da normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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