Portaria 391/76, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário da República n.º 149/1976, Série I de 1976-06-28.
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Data:
1976-06-28
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Secções desta página::
Aprova como normas definitivas os inquéritos I-1344 a I-1347, I-1379 e I-1380.
Portaria 391/76
de 28 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Ligeira, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-1344 a I-1347, I-1379 e I-1380, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1291 - Especiarias. Determinação do teor de cálcio.
NP-1292 - Especiarias. Determinação do extracto solúvel na água fria.
NP-1293 - Especiarias. Determinação do extracto solúvel no álcool.
NP-1294 - Especiarias. Mostarda em grão. Determinação da perda de massa a 103ºC.
NP-1295 - Especiarias. Determinação do teor de óleo essencial.
NP-1296 - Especiarias. Determinação do teor de celulose bruta.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 21 de Maio de 1976. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Luís Filipe de Moura Vicente.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/28/plain-228307.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228307.dre.pdf .
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