de 6 de Fevereiro
Considerando a elevada diversidade e diferenciação de serviços, a missão da urgência polivalente, a integração e função desempenhada na rede de referenciação e, entre outros aspectos, a área de influência do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P. E., do Hospital Distrital de Faro e do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., torna-se necessário proceder à reclassificação dos primeiros de hospitais distritais para hospitais centrais e à classificação do terceiro como hospital central, para efeitos do n.º 2.º da Portaria 567/2006, de 12 de Junho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., o Hospital Distrital de Faro e o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., são classificados como hospitais centrais para efeitos do n.º 2.º da Portaria 567/2006, de 12 de Junho.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 22 de Janeiro de 2008.