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Portaria 117/2008, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Classifica como hospitais centrais, para efeitos do n.º 2.º da Portaria n.º 567/2006, de 12 de Junho, o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., o Hospital Distrital de Faro e o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Texto do documento

Portaria 117/2008

de 6 de Fevereiro

Considerando a elevada diversidade e diferenciação de serviços, a missão da urgência polivalente, a integração e função desempenhada na rede de referenciação e, entre outros aspectos, a área de influência do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.

P. E., do Hospital Distrital de Faro e do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., torna-se necessário proceder à reclassificação dos primeiros de hospitais distritais para hospitais centrais e à classificação do terceiro como hospital central, para efeitos do n.º 2.º da Portaria 567/2006, de 12 de Junho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º O Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., o Hospital Distrital de Faro e o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., são classificados como hospitais centrais para efeitos do n.º 2.º da Portaria 567/2006, de 12 de Junho.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde, em 22 de Janeiro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/06/plain-228298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Portaria 567/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento, e aprova a lista de classificação dos hospitais para efeitos de facturação dos episódios da urgência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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