Rectificação 261/2005, de 21 de Fevereiro
Rectificação 261/2005. - Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 1 de Fevereiro de 2005, a p. 1578, o anúncio 16/2005, rectifica-se que onde se lê "(artigos 16.º e 37.º do Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril, do ETAF)" deve ler-se "(artigos 33.º e 19.º da Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, com as alterações da Lei 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e Decreto-Lei 325/2003, de 29 de Dezembro - ETAF)".
3 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, João António Valente Torrão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2282928.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-04-27 -
Decreto-Lei
129/84 -
Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).
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2002-02-19 -
Lei
13/2002 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.
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2003-02-19 -
Lei
4-A/2003 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.
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2003-12-29 -
Decreto-Lei
325/2003 -
Ministério da Justiça
Define a sede, a organização e a área de jurisdição dos tribunais administrativos e fiscais, concretizando o respectivo estatuto.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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