A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 109/2008, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Determina que a época balnear é fixada de 1 de Junho a 15 de Setembro nas praias de São Martinho do Porto, Paredes da Vitória, Pedra do Ouro e Polvoeira e de 15 de Junho a 1 de Setembro nas praias de Água de Madeiros e Légua, do município de Alcobaça, de 15 de Junho a 15 de Setembro nas do município de Torres Vedras e entre 1 de Junho e 15 de Setembro nas do município da Lourinhã.

Texto do documento

Portaria 109/2008

de 5 de Fevereiro

Considerando que a Lei 44/2004, de 19 de Agosto, determina que a época balnear pode ser definida para cada praia de banhos em função das condições climatéricas e das características geofísicas de cada zona ou local, das tendências de frequência dos banhistas e dos interesses sociais ou ambientais próprios da localização, sob proposta dos presidentes das câmaras municipais abrangidas;

Considerando a dificuldade de contratação de nadadores salvadores durante toda a época balnear e as condições climatéricas, as Câmaras Municipais de Alcobaça, de Torres Vedras e da Lourinhã solicitaram a redução da época balnear nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 44/2004, de 19 de Agosto.

Foram ouvidos o Instituto da Água e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1 - No município de Alcobaça, para as praias de São Martinho do Porto, Paredes da Vitória, Pedra do Ouro e Polvoeira a época balnear é fixada de 1 de Junho a 15 de Setembro e para as praias de Água de Madeiros e Légua a época balnear é fixada de 15 de Junho a 1 de Setembro.

2 - No município de Torres Vedras a época balnear é fixada de 15 de Junho a 15 de Setembro.

3 - No município da Lourinhã a época balnear é fixada entre 1 de Junho e 15 de Setembro.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 21 de Janeiro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/05/plain-228283.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 44/2004 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda