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Rectificação 78/2005 - AP, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Rectificação 78/2005 - AP. - António Manuel Oliveira Rodrigues, presidente da mesa da Assembleia Distrital de Santarém:

No âmbito da competência que se encontra prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 5/91, de 8 de Janeiro, e em virtude de o quadro de pessoal, publicado no apêndice n.º 6 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 26 de Janeiro de 2004, ter sido publicado com incorrecções, declara que o quadro de pessoal aprovado pela Assembleia Distrital de Santarém, em sua reunião ordinária de 9 de Outubro de 2003, é o a seguir mencionado:

Quadro de pessoal (aprovado em sessão ordinária de 9 de Outubro de 2003)

(ver documento original)

30 de Junho de 2004. - O Presidente da Mesa da Assembleia Distrital, António Manuel Oliveira Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 5/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o novo regime jurídico para as assembeias distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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