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Despacho 3680/2005, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3680/2005 (2.ª série). - Sob proposta da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco e no uso da delegação de competências que me foi conferida ao abrigo do despacho 20 729/2004, de 8 de Outubro, aprovo as alterações ao plano de estudos do curso de Música, variante de Formação Musical, da Escola Superior de Artes Aplicadas do Instituto Politécnico de Castelo Branco, criado pela Portaria 863-B/2002, de 20 de Julho.

Artigo 1.º

O anexo da Portaria 231/2003, de 14 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo do presente despacho.

Artigo 2.º

As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pelo presente despacho são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico, e homologadas pelo presidente.

Artigo 3.º

O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

12 de Janeiro de 2005. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.

ANEXO

(Portaria 231/2003, de 14 de Março - Alteração)

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Artes Aplicadas

Curso de Música - Variante de Formação Musical

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver documento original)

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 4

1.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2282668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-20 - Portaria 863-B/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áreas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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