Aviso 2801/2008, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 25, de 05.02.2008, Pág. 4789
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Data:
2008-02-05
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Torna pública a autorização da transferência da carteira de seguros dos ramos não vida da New Hampshire Insurance Company, com sede em Londres, que exerce a actividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de serviços, para a seguradora Landmark Insurance Company Limited (actualmente AIG UK Limited), com sede em Londres, que exerce em Portugal a actividade seguradora, naquele mesmo regime.
Aviso 2801/2008
Transferência de Carteira (artigo 153º do
Decreto-Lei 94-B/98, 17 de Abril) New Hampshire Insurance Company para AIG UK Limited Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 153º do
Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, torna-se público que a seguradora New Hampshire Insurance Company, com morada em AIG Building, 58 Fenchurch Street, London, EC3M 4AB, que exerce a actividade seguradora em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, foi autorizada a transferir a sua carteira de seguros dos ramos não vida para a seguradora Landmark Insurance Company Limited (actualmente AIG UK Limited) com morada em AIG Building, 58 Fenchurch Street, London, EC3M 4AB que exerce igualmente a actividade seguradora em Portugal, em regime de Livre Prestação de Serviços.
22 de Janeiro de 2008. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente -
Rodrigo Lucena, vogal.
2611083876
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/05/plain-228264.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228264.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-17 -
Decreto-Lei
94-B/98 -
Ministério das Finanças
Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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