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Aviso 2801/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a autorização da transferência da carteira de seguros dos ramos não vida da New Hampshire Insurance Company, com sede em Londres, que exerce a actividade seguradora em Portugal em regime de livre prestação de serviços, para a seguradora Landmark Insurance Company Limited (actualmente AIG UK Limited), com sede em Londres, que exerce em Portugal a actividade seguradora, naquele mesmo regime.

Texto do documento

Aviso 2801/2008

Transferência de Carteira (artigo 153º do Decreto-Lei 94-B/98, 17 de Abril) New Hampshire Insurance Company para AIG UK Limited Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 153º do Decreto-Lei 94-B/98, de 17 de Abril, torna-se público que a seguradora New Hampshire Insurance Company, com morada em AIG Building, 58 Fenchurch Street, London, EC3M 4AB, que exerce a actividade seguradora em Portugal em regime de Livre Prestação de Serviços, foi autorizada a transferir a sua carteira de seguros dos ramos não vida para a seguradora Landmark Insurance Company Limited (actualmente AIG UK Limited) com morada em AIG Building, 58 Fenchurch Street, London, EC3M 4AB que exerce igualmente a actividade seguradora em Portugal, em regime de Livre Prestação de Serviços.

22 de Janeiro de 2008. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente -

Rodrigo Lucena, vogal.

2611083876

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/05/plain-228264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-17 - Decreto-Lei 94-B/98 - Ministério das Finanças

    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das Zonas Francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em teritório português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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